terça-feira, 15 de abril de 2008

Endoscopia

Mais uma etapa vencida...
Fiz a endoscopia dia 12/4 (sábado), fui super nervosa, pois a gente ouve cada coisa... Bom cheguei na Clinica as 10:30, fizeram minha ficha e mandaram aguardar. Enquanto eu esperava minha vez entrava e sai gente: tonta, com cara ruim, passando mal. Ai meu DEUS e eu cada vez mais nervosa... De repente surge um DEUS GREGO: - Luciana, vc é a próxima. É agora não tem mais volta. - Pensei. Entrei na sala com aquele sorriso amarelo e o Dr. Gato já foi logo perguntando: - Vc vai operar??? E eu respondendo por entre os dentes: - Vou. (super nervosa).

Ele elogiou bastante o Dr. Marco Túlio (cirurgião), disse que estou em boas mãos, que ele é um dos melhores nesta área, que a cirurgia é só o começo e blá, blá, blá... Enquanto isso eu já na maca, me aplicaram anestésico na garganta e uma injeção na veia. Luciana, vire de lado por favor. - Disse o Dr. Gato.

E apaguei, não vi mais nada. Não sei como desci da maca, como fui parar na sala de recuperação... Só acordei qdo minha mãe me chamou. Me recuperei logo, mas fiquei muito sonolenta durante todo o dia, nada mais que isso.

A endoscopia me entregaram na hora, pelo que li não tem nada anormal (???).
O resultado do Teste e Urease saiu hoje e deu H. Pylori "NEGATIVO".
O resultado da Biopsia só dia 22/4.

Tô muito feliz, cada dia mais perto de realizar meu sonho.

Por hoje é só e qdo sair o resultado da biopsia volto pra contar qual foi.

Bjs!!!

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Os Males do Adoçante

Adoçante faz mal à saúde? Muitas pessoas evitam usar açúcares artificiais com medo dos males que eles podem causar. Mas também existem aquelas que abusam dos adoçantes sem ao menos saber suas conseqüências.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reduziu a quantidade máxima dos adoçantes sacarina e ciclamato em bebidas e alimentos. Ela também aprovou o uso de três novas substâncias no país, taumatina, eritritol e neotam. A nova regulamentação para os edulcorantes, outro nome para adoçante, foi baseada em normas americanas e européias sobre o uso de aditivos em alimentos. Para estabelecer limites máximos desses produtos artificiais em comidas e bebidas, a Anvisa se apóia na Ingestão Diária Aceitável (IDA) dos aditivos. A IDA estima quanto uma pessoa pode ingerir de uma substância por dia e durante toda a vida, sem colocar sua saúde em risco. O cálculo desse índice pode ser feito pelo site do IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) no endereço: www.idec.org.br/arquivos/calc_edulcorantes.xls.

As substâncias sacarina e ciclamato já são proibidas em alguns países. A primeira não pode ser usada no Canadá e a segunda nos Estados Unidos. Alguns testes feitos em camundongos resultaram em câncer na bexiga dos animais. Não é comprovado o risco em seres humanos, mas os estudos com animais incentivaram a proibição dos edulcorantes em alguns países e sua restrição no Brasil. O médico endocrinologista Marcio Mancini, presidente da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade, acredita que os adoçantes consumidos dentro do limite recomendado são absolutamente seguros e não causam nenhum mal. “A maioria dos limites de consumo de adoçante foi determinada em estudos com animais. A dose máxima em humanos é 10% da dose mínima que mostrou qualquer tipo de toxidade em animais, então, a margem de segurança é bastante grande”, garante o endocrinologista.

"A maioria dos limites de consumo de adoçante foi determinada em estudos com animais. A dose máxima em humanos é 10% da dose mínima que mostrou qualquer tipo de toxidade em animais, então, a margem de segurança é bastante grande ."

Sobre a sacarose e o ciclamato, o especialista diz que em doses exageradas é impossível que seres humanos consumam esses edulcorantes. “Eles podem causar tumor na bexiga de ratos, mas não há casos em seres humanos”, explica Mancini.

A nutricionista Edeli Simione de Abreu, de São Paulo, diz que o problema da toxidade da sacarina está associado com doses elevadas do adoçante. Em relação ao ciclamato, a especialista conta que algumas experiências com animais sugeriram o envolvimento do edulcorante com o desenvolvimento de neoplasias (câncer). “Esses edulcorantes devem ser utilizados somente como adoçante de mesa e não podem estar contidos em produtos diet e light, para evitar o excesso de consumo”, diz a nutricionista.

Para Marcio Mancini, a restrição da Anvisa é uma precaução, pois o consumo de adoçantes aumentou bastante e as pessoas tendem a utilizar diversos produtos com aditivos artificiais. A respeito dos novos edulcorantes aprovados, Mancini acha errado dizer que são adoçantes que “causam menos mal”. “Parece que estão falando de veneno. Eles são mais modernos, mas não significa que os outros causam tão mal assim”, diz. Segundo o especialista, alguns refrigerantes continham uma quantidade de ciclamato capaz de fazer o consumidor atingir a dose máxima permitida mais facilmente. “Mas até onde eu sei, a maioria dos refrigerantes não contém mais ciclamato. Agora eles têm aspartame e sacarina”, conta ele.

Para quem pretende escapar do adoçante e do açúcar, mas quer manter seus alimentos e bebidas doces, a nutricionista Edeli Simione não vê muita alternativa. “Somente se utilizar o mel, mas isso será tão calórico quanto a sacarose”, afirma ela. No entanto, a nutricionista diz que existe um novo adoçante no mercado, a sucralose. “É um derivado da sacarose. Não acarreta em problemas e tem um sabor agradável”, sugere.

Já o endocrinologista dá uma nova dica para os consumidores que não querem usar edulcorantes e também não apostam no açúcar. “Pode-se utilizar frutose. É um tipo de açúcar que tem um poder adoçante muito maior que sacarina. Usa uma quantidade pequena de açúcar, mas tem um gosto bem mais doce”, diz. De acordo com Mancini, a frutose é recomendada para pacientes com diabetes.
Este é o caso da professora aposentada Daizi Aleixo. Diabética há 25 anos, ela trocou o açúcar pelo adoçante por causa da doença. Daizi se considera consumidora assídua de edulcorantes. Só no café ou no leite, a professora coloca mais de cinco gotas. “Eu sei que o aspartame retém no organismo e o organismo não consome ele, mas não posso abandonar. O açúcar faria muito mais mal”, lamenta.

Daizi Aleixo considera necessárias as novas recomendações da Anvisa e opina. “É bom saber os malefícios e que a quantidade de aditivos nos produtos é controlada. Tudo em excesso faz mal, até a cautela”, declara.

Ana Gissoni
Agência MBPress
Data de publicação: 07/04/2008

terça-feira, 8 de abril de 2008

Azeda...

Hoje tô pior que limão.
Cheia de dores (pés, pernas, coluna, etc, etc...)
Já não vejo a hora de fazer a cirurgia e começar a me livrar destas dores, que com certeza são por causa do peso.
E o humor, meu DEUS , nem eu tô me aguentando.

Tchau!!! Fui!!!

quinta-feira, 3 de abril de 2008

Minha Tatoo

Já escolhi a tatoo que quero fazer...

Não é linda...

Só falta coragem e $$$$...

Bjs!!!

quarta-feira, 2 de abril de 2008

Planos de saúde ampliam cobertura a partir de hoje

Saiba quais são as mudanças:
A partir desta quarta-feira, os cerca de 26 milhões de brasileiros que possuem planos de saúde passam a ter acesso a mais de cem novos procedimentos médicos, como cirurgias de vasectomia, ligadura de trompas e videolaparoscopia. A operadora que se negar a oferecer os atendimentos que precisam ser agora cobertos podem ser penalizadas com multas de até R$ 80 mil.

Advogada tira dúvidas dos internautas sobre mudanças nos planos de saúde

Consultas com profissionais de saúde de outras especialidades que não a médica - como psicólogos, nutricionistas e fonoaudiólogos - também passam a fazer parte da cobertura obrigatória dos planos. O consumidor, no entanto, precisa observar a segmentação de seu plano de saúde (ambulatorial, hospitalar ou odontológico) para saber se terá direito a determinado procedimento. "Caso o usuário opte somente pela cobertura ambulatorial, ele deverá estar coberto para todas as doenças que têm tratamento ambulatorial. Na cobertura hospitalar, ele terá para todos os procedimentos hospitalares”, explica o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Fausto Pereira dos Santos. Os órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Idec, orientam os clientes de planos de saúde a estarem atentos ao comportamento das operadoras diante dos novos procedimentos. Se tiver o seu atendimento negado sem justificativa ou se não tiver acesso à lista de novos profissionais incluídos em sua rede de cobertura, por exemplo, o paciente pode denunciar a empresa à ANS.

Planos recorrem na Justiça
Na segunda-feira passada, o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) - que representa cerca de 300 empresas de medicina de grupo filiadas à Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) - e a Unimed do Brasil entraram com ações na Justiça Federal no Rio de Janeiro pedindo a suspensão dos efeitos da resolução. Os juizes ainda não julgaram a liminar, portanto, de acordo com Fausto Pereira, “salvo algum acontecimento de última hora, a resolução entrará em vigor”. As empresas alegam que a medida resultará em aumento no valor dos planos de saúde.

Veja abaixo o que muda na cobertura dos planos de saúde e quais são os seus direitos.

Rol de procedimentos

O rol de procedimentos é a referência básica para a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde privados. Ele é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e deve ser seguido por todos os contratos de planos feitos a partir de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656). No dia 9 de janeiro deste ano, foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 167 da agência, que amplia este rol para um total de 2.973 itens e que entra em vigor nesta quarta.

Novas tecnologias
A ampliação do rol de procedimentos inclui novas tecnologias ao atendimento dos pacientes. Foi uma maneira encontrada pela ANS de atualizar a cobertura médica dos planos a partir dos avanços da medicina, que possibilitam procedimentos menos invasivos e prevenção de problemas mais sérios. "A resolução retira e substitui procedimentos que não estavam sendo mais utilizados por técnicas mais recentes, incorpora ações de promoção e prevenção da saúde e inclui a atuação de profissionais não-médicos, como nutricionistas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos", explica o presidente da ANS.

Ampliação da cobertura
Mais de 100 novos procedimentos médicos foram incluídos com a ampliação do rol. Entre eles estão:
* Consulta com nutricionista, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional (máximo de 6 sessões por ano);
* Consulta com psicoterapeuta (máximo de 12 sessões por ano);
* Inserção de DIU (inclusive o dispositivo);
* Vasectomia e ligadura de trompas;
* Procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia;
* Tratamento cirúrgico da Epilepsia;
* Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais;
* Transplantes autólogos de medula óssea (quando a medula do próprio paciente é reimplantada);
* Mamografia digital;
* Exames de DNA para tratamento de doenças genéticas;
* Exames laboratoriais para hepatite B (teste quantitativo) e C (genotipagem) e HIV.
Veja aqui a lista completa

Segmentações
Todos os procedimentos, novos ou antigos, apenas são autorizados com solicitação médica. Ainda assim, os pacientes precisam observar qual é a segmentação da cobertura do plano de saúde que contratou. Se tiver um plano ambulatorial, sua cobertura se restringirá a consultas, exames e demais tratamentos passíveis de realização em ambulatório, ou seja, que não demandem internações. Já um plano estritamente hospitalar cobrirá internações, mas não dará direito à cobertura ambulatorial. Planos hospitalares com obstetrícia abrangem partos e coberturas para o recém-nascido, e o plano referência é a segmentação mais ampla, que reúne todas as coberturas.

Negação de atendimento
Caso tenha o atendimento a alguns dos novos procedimentos negado, o cliente do plano de saúde deve solicitar à operadora uma justificativa. De acordo com o Procon, a empresa precisa apontar no contrato alguma cláusula que mostre que o paciente não tem direito àquele procedimento. Se isso não for feito, ou se o cliente não compreender a justificativa, ele deve entrar em contato com um órgão de defesa do consumidor para que seja feita uma análise do contrato.“É importante que o cliente compareça levando uma cópia de seu contrato, onde deverá estar exposta a sua faixa de adesão [se o contrato é coletivo, individual, empresarial, etc], e o pedido médico para o determinado procedimento”, aponta a técnica do Procon Renata Molina. Se for detectada alguma irregularidade no contrato ou na negação do atendimento, o órgão de defesa do consumidor estudará qual conduta pode ser adotada pelo paciente no meio judicial. Os clientes dos planos de saúde podem também denunciar a operadora diretamente a ANS por meio do telefone 0800 7019656. As empresas podem ser multadas em até R$ 80 mil por infração.

Acesso à informação
As operadoras tiveram quase quatro meses desde a data da publicação da Resolução nº 167 para se adaptarem ao novo rol. A partir desta quarta-feira, elas precisam disponibilizar para seus clientes a lista atualizada de profissionais cadastrados em sua rede de cobertura na internet ou nos livros impressos, segundo o Procon. “O consumidor precisa ter acesso às informações sobre todos os médicos conveniados. Caso a empresa não disponibilize estes dados, o cliente também pode reclamar nos órgãos de defesa”, explica Renata.

Reajustes das mensalidades
Os reajustes nas mensalidades dos planos de saúde também são de competência da ANS, que já informou que não levará em conta a ampliação da cobertura para os reajustes previstos para abril e maio. Ou seja, os valores não devem subir por causa novo rol.
De acordo com o presidente da agência, Fausto Pereira, a realização de muitos dos novos procedimentos se mostrará, a longo do tempo, vantajosa para as empresas. “O planejamento familiar, por exemplo, que no curto prazo pode ter um impacto, no médio prazo pode gerar economia para as operadoras. A mesma coisa se dará com a inclusão de novos profissionais, como nutricionistas, fonoaudiólogos”.

Planos anteriores a 1999
Os contratos firmados antes de 1999 não são regidos pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9656). Eles possuem cláusulas restritivas próprias e que variam de contrato a contrato. A ampliação do rol de procedimentos não se aplica para estes casos. No entanto, de acordo com o Procon, os clientes também podem questionar na justiça as eventuais cláusulas destes acordos que restrinjam determinados tratamentos indicados pelos médicos.

Fonte: Último Segundo, Ana Freitas repórter